STJ. Administrativo. Multa na condução de veículo. Infração cometida por terceiro. Ausência de comprovação de que o infrator não era o proprietário. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito.
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