STJ. Mandado de segurança. Ato de Ministro de estado da ciência, tecnologia, inovações e comunicações. Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Ato da autoridade coatora que cassa direito da vencedora do certame à contratação, por manifestação intempestiva em processo administrativo. Intimação eletrônica regular. Segurança denegada.
«1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fundação Universitária de Radiodifusão Educativa, contra ato de Ministro de Estado que declarou a perda do direito da impetrante à outorga de serviço de radiodifusão sonora, em favor do 2º colocado no certame, por inércia da impetrante em atender a notificações da Administração Pública para que procedesse a retificações no estudo técnico apresentado.
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