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DOC. 203.4010.1001.5700

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acórdão proferido por turma de juizado especial federal. Incompetência deste superior tribunal para apreciar a presente ação constitucional.

«I - Trata-se de reclamação apresentada, com fundamento no CPC/2015, art. 988, contra decisão proferida pela 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Paraná que negou provimento ao recurso da ora reclamante, mantendo a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por reconhecer a existência de coisa julgada.

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