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DOC. 203.4010.1002.8700

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019).

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