TJDF. Direito processual civil. Apelação cível. Ação de arbitramento de honorários. Pedido subsidiário. Provido. Pedido sucessor. Acolhimento. Inviável. CPC/2015, art. 326.
«Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 326, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Verificando-se que a parte formulou pedido subsidiário na origem e que o magistrado acolheu o antecessor, torna-se inviável a formulação de irresignação para que a condenação se adéque aos termos do pedido sucessor, pois, ao formular pedido subsidiário, o autor estabelece uma ordem de preferência entre seus pedidos.»
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