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DOC. 203.4521.9001.3300

STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para a formação de cadastro de reserva. Cláusula editalícia prevendo a eventual nomeação a contar de determinada data. Suposto surgimento de vagas. Criação por Lei estadual. Instalação de nova Vara na comarca. Pretensão de nomeação. Procedimento de remoção de servidor não importa, por si só, em preterição de candidato aprovado em certame. Preterição não caracterizada. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento firmado pelo Supremo, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital (ou inseridos em cadastro de reservas) possuem mera expectativa de direito à nomeação, inclusive em relação à eventuais novas vagas que surjam no período de validade do concurso (por criação de lei ou por força de vacância), cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

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