STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração tempestivos opostos perante o juízo de primeiro grau. Pretensão infringente. Impossibilidade de recebimento como pedido de reconsideração. Prazo recursal interrompido.
«1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ (Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 16/12/2015), firmou a compreensão de que é incabível o recebimento de embargos declaratórios, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, como mero «pedido de reconsideração», porque: «a) não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade recursal; b) traz surpresa e insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado; c) acarreta ao embargante grave sanção sem respaldo legal, qual seja, a não interrupção de prazo para posteriores recursos, aniquilando o direito da parte embargante, o que supera a penalidade objetiva positivada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito