STJ. Código de Defesa do Consumidor. Destinatário final: conceito. Compra de adubo. Prescrição. Lucros cessantes. CDC, art. 2º. CDC, art. 27.
«1 - A expressão destinatário final, constante da parte final do CDC, CDC, art. 2º, alcança o produtor agrícola que compra adubo para o preparo do plantio, à medida que o bem adquirido foi utilizado pelo profissional, encerrando-se a cadeia produtiva respectiva, não sendo objeto de transformação ou beneficiamento.
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