STJ. Conflito de competência. Foro de eleição. Relação de consumo. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 111.
«Se o foro eleito dificulta a defesa do consumidor, o Juiz pode, de ofício, declarar-lhe a nulidade. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, RJ.»
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