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DOC. 203.4750.0003.4300

STJ. Recurso em habeas corpus. Sentença penal condenatória. Pesca em período defeso. Lei 9.605/1998, art. 34. Réu solto. Intimação pessoal. Prescindibilidade. CPP, art. 392. Intimação pessoal do réu determinada pelo juízo sentenciante. Princípios da confiança no estado/juiz, da boa-fé processual e da segurança jurídica. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso ordinário provido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 392, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído, via imprensa oficial, afastando-se a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu. Precedentes.

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