STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Aclaratórios intempestivos. Não interrupção ou suspensão do prazo para interposição de qualquer outro recurso. Agravo regimental não conhecido.
«1 - Consolidou-se nesta Superior Corte de Justiça diretriz jurisprudencial no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outros recursos. 2 - Na hipótese vertente, a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial foi disponibilizada do DJE em 6/2/2019 e considerada publicada em 7/2/2019. A parte recorrente opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, haja vista que intempestivos, não tendo o condão, assim, de interromper ou suspender o prazo para interposição de outros recursos. O prazo para interpor o agravo regimental, por conseguinte, teve início em 8/2/2019 e término em 12/2/2019. O referido recurso foi protocolizado tão somente em 25/2/2019, portanto, fora do prazo legal.
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