TJSP. Agravo de instrumento. Ação rescisória de contrato de arrendamento mercantil c/c pedido revisional e de repetição de indébito. Sobrestamento do feito determinado pelo juízo a quo em razão da suspensão determinada no REsp repetitivo 1.578.526. Insurgência da ré/agravante contra a paralisação total do feito, uma vez que o recurso especial mencionado apenas afetou parte dos temas tratados. Possibilidade de tramitação do processo em relação aos demais temas. Inteligência do CPC/2015, art. 356, que admite o julgamento parcial do mérito. Agravo provido.
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