STJ. Crime militar. Processual penal. Conflito de competência. Lesões corporais. Militar do exército e policial militar. CP, art. 329. CP, art. 331. CPM, art. 9º.
«Quando o delito praticado não guarda, concretamente, vínculo com a atividade ou a condição de militar, tendo sido realizado fora da área de administração castrense, em momento de folga, sem uso de arma da corporação, e estando o acusado, ainda, a paisana, a competência, induvidosamente, e da justiça estadual. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitado.»
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