TJSP. Contratos bancários. Ação de execução. Oferecimento de bens à penhora (obras de arte). Requerimento de tutela de urgência, consistente na aceitação dos bens com elisão da mora. Indeferimento. Manutenção. Não se vislumbra a probabilidade do direito invocado. Os executados estão em mora há mais de sete anos, quando descumpriram a obrigação estampada nos títulos executivos. A execução vem se arrastando desde outubro de 2018. O oferecimento de bens à penhora não elide a mora - o que ocorrerá apenas com a satisfação do crédito exequendo, mormente quando não há elementos de cognição seguros a respeito da liquidez dos bens oferecidos e de que serão bastantes à quitação do débito. Agravo não provido.
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