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DOC. 203.5442.5011.8800

STJ. Tributário. Imposto de Importação. Veículo Novo. Fato Gerador. Majoração de Alíquota. Decreto 1.471/1995, de 27/04/1995.

«1 - Em se tratando da importação de mercadorias para consumo, o fato gerador não ocorre no momento da celebração do contrato, mas quando do registro da declaração de importação na repartição aduaneira (Decreto-lei 37/1966, art. 23). É a alíquota vigente nesta data que deve ser aplicada para o cálculo do imposto.

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