STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Fato gerador. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Registro da declaração de importação. Efeito infringente. Inviabilidade. Rejeição.
«1. Nos termos do Decreto-lei 37/1966, art. 23, na importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração de importação.
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