TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Recurso de Ministério Pùblico atacando sentença que absolveu o réu do crime do art. 217-A do Còdigo Penal. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto fático probatório, sob o crivo do contraditório, idôneo a fundamentar a condenação. Vítima com 12 (doze) anos na época dos fatos. Palavra da vítima possui especial relevo na hipótese. A presunção de violência é absoluta. É pacífico o entendimento do e. STJ de que se trata de regra objetiva, configurado o tipo do CP, art. 217-A com a prática de ato sexual com menor de 14 anos. Erro de tipo não demonstrado. Inexistência de dúvida. Apelante e vítima frequentavam a mesma igreja e mantinham contato habitual. Relação sexual realizada com o consentimento da vítima menor de 14 anos. Conjunto probatório que o acusado sabia a idade da vítima. Pena fixada no mínimo legal. Inaplicável a circunstância agravante do art. 61, II, «f» do CP. Fixação do regime semiaberto diante do quantum de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Impossibilidade de arbitramento de indenização a título de dano moral, cujo pedido não foi deduzido na inicial acusatória. Parcial provimento do recurso.
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