STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Suspensão do expediente forense. Impossibilidade de comprovação posterior. Precedente da Corte Especial.
«1 - Acrescente-se que a Corte Especial/STJ, em Questão de Ordem nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Sessão Ordinária de 3.3.2020), reconheceu que «a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora». No caso concreto, não se tratando do feriado de segunda-feira de carnaval, não é possível a modulação de efeitos, a fim de afastar a tempestividade do recurso especial.
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