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DOC. 203.5890.1004.2600

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. Indisponibilidade da comunicação eletrônica. Inaptidão para afastar a intempestividade do recurso se a falha não coincide com o início ou o término do prazo recursal. Aplicação do CPC/2015, art. 224, § 1º. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.

«1 - Considerando o disposto no CPC/2015, art. 224, § 1º: «Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica». 1.1. Na hipótese, observa-se que os dias de suspensão decorrente da indisponibilidade no sistema eletrônico não coincidem com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso cabível, não tendo, assim, o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade recursal.

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