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DOC. 203.6171.1009.6500

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização de seguro de vida. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da seguradora. Irresignação da parte autora.

«1 - A prática de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro de vida exclui o direito à indenização dos beneficiários do ajuste, sendo desnecessário o debate sobre possível premeditação do segurado. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que «o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada» (Súmula 610/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.

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