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DOC. 203.6232.8434.6949

TJSP. LEI 9.099/95, art. 46). Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das rés corretamente reconhecida (Decolar.com e Gol Linhas Aéreas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de transporte aéreo e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela autora. Responsabilidade objetiva porquanto o fornecedor Ementa: LEI 9.099/95, art. 46). Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das rés corretamente reconhecida (Decolar.com e Gol Linhas Aéreas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de transporte aéreo e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela autora. Responsabilidade objetiva porquanto o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - CDC, art. 14. Autora que precisou adquirir nova passagem aéreas para aproveitar o voo junto ao marido e os passeios já programados por evidente falha na emissão de bilhetes e realização de reservas. Dano material demonstrado. Determinação de restituição simples de valores ante da falta de comprovação da má-fé. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor corrigido da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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