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DOC. 203.6592.0001.7400

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Salário-educação. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde. Legitimidade passiva. Inexistência.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva do SEBRAE, da APEX e da ABDI para figurarem no polo passivo ao lado da União, nas ações em que se questionam as contribuições sociais a eles destinadas, visto que a legitimidade passiva em tais demandas está vinculada à capacidade tributária ativa. Entendimento que se aplica à hipótese dos autos, em que se trata da contribuição para o salário-educação, razão por que é de se reconhecer a ilegitimidade passiva do FNDE.

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