STJ. Família. Filiação. Processual civil. Investigação de paternidade. Ação declaratória. Natureza jurídica personalíssima. Relação avoenga. CCB/1916, art. 363.
«I - Conquanto sabido ser a investigação de paternidade do CCB/1916, art. 363 ação personalíssima, admissível a ação declaratória para que diga o judiciário existir ou não a relação material de parentesco com o suposto avô que, como testemunha, firmou na certidão de nascimento dos autores a declaração que fizera seu pai ser este, em verdade seu avô, caminho que lhes apontara o STF quando, excluídos do inventário, julgou o recurso que interpuseram.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito