TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos de Terceiro - Penhora de Imóvel - Sentença de Procedência - Ausência de condenação das Partes ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Insurgência dos Procuradores da Autora que não prospera - Ciência do Banco Réu acerca da impenhorabilidade do bem, reconhecida em Processo distinto, do qual não foi Parte - Não comprovação - Reconhecimento da proteção do bem de família a viúva meeira em razão de seu direito real de habitação por ser cônjuge supérstite do antigo proprietário - Inviabilidade de exigir conhecimento dos fatos ao Requerido - Apelado que não resiste de qualquer forma ao pedido da Requerente - Pedido de constrição do Imóvel de propriedade fracionada da Executada, conforme registro na matrícula do Imóvel - Devedora que detém cerca de 17% - Fração relevante do bem, de valor econômico considerável - Ação ajuizada diante do inadimplemento incontroverso da Executada, que gerou a constrição de bem legítimo, e de sua propriedade - Responsabilidade pelo ajuizamento do Feito que não pode ser atribuída ao Requerido - Sentença mantida. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO
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