STJ. Processual civil e administrativo. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica. Demora no restabelecimento do serviço. Indenização por dano moral. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação do CDC ao caso. Incidência das Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Ausência de indicação de dispositivo de Lei. Súmula 284/STF.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos artigos apontados como violados, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ressalte-se que nem sequer houve interposição de Embargos de Declaração quanto ao ponto, o que seria indispensável para análise de possível omissão no julgado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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