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DOC. 203.7604.9002.3300

STJ. Processual civil. Administrativo. Demarcação de terra indígena. Pedido de interdito proibitório deferido. Agravo de instrumento. Alegação de nulidade diante da falta de intimação do Ministério Público federal. Perda do objeto diante do proferimento de sentença.

«I - Na origem, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guarapuava deferiu, liminarmente, a expedição de mandado proibitório em favor dos autores, para que os requeridos se abstenham de praticar atos tendentes a turbar ou esbulhar a posse que detém sobre parte do imóvel denominado Fazenda Passo Liso, Município de Laranjeiras do Sul/PR.

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