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DOC. 203.7604.9003.7900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Execução de sentença. Contribuição previdenciária. Legitimidade. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

«I - Na origem, a Universidade Federal de Pernambuco interpôs agravo de instrumento contra a decisão que manteve a legitimidade passiva da Instituição de Ensino para integrar a execução de sentença da decisão judicial, que reconheceu diferença no recolhimento indevido de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras. O TRF da 5ª Região deu provimento ao agravo, ao entendimento de que a Universidade não possui legitimidade para figurar na referida ação. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial da ora agravante.

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