STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Insurgência não conhecida.
«1 - O julgado não conheceu do AREsp, tendo em vista que o Tribunal de origem não admitiu os REsps pela aplicação: (a) Súmula 284/STF, «em virtude de manifesta deficiência de fundamentação, eis que, embora haja menção de alguns dispositivos de leis federais ao longo das razões recursais apresentadas, deixou o recorrente de indicar claramente de que forma o v. acórdão combatido apresentou as referidas violações»; (b) Súmula 284/STF, pois o recurso especial «apenas reproduz, com meras alterações de estilo, as mesmas razões deduzidas na apelação de fls. 2.018/2.046, sem, contudo, procurar infirmar, pontual e objetivamente, os fundamentos do acórdão recorrido», não «dialogando com as razões de decidir consagradas pela decisão impugnada»; (c) Súmula 83/STJ, acerca da alegação de ausência de gravação da interceptação telefônica, o acórdão se encontra alinhado à jurisprudência do STJ sobre o tema; e (d) Súmula 7/STJ, pois «para alterar o entendimento consagrado pela c. Câmara julgadora deste Tribunal, necessário seria a incursão no acervo fático probatório dos autos, o que atrai o obstáculo contido na Súmula 7/STJ, segundo a qual «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito