TJDF. Civil e processual civil. Ação de consignação em pagamento. Depósito extemporâneo de quantia em dinheiro. Decadência. Configuração. Sentença mantida. CPC/1973, art. 890, § 3º. CPC/2015, art. 539, § 3º.
«Efetuado o depósito de quantia em dinheiro e havendo recusa do credor ao recebimento manifestada por escrito ao devedor, é de 30 (trinta) dias o prazo para o ajuizamento da Ação de Consignação em Pagamento. Decorrido o aludido período ( CPC/1973, art. 890, § 3º; CPC/2015, art. 539, § 3º), decaiu o Autor do direito de propor a demanda consignatória.
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