STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Janeci de Fátima Barbosa Santos contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica - Língua Estrangeira no concurso público regulado pelo Edital SEE 07/2017, para o Município de Minas Novas/MG, para o qual foi aprovada e classificada em 7º lugar.
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