STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Homicídio duplamente qualificado por quatro vezes. Duas na modalidade tentada. Instrução criminal. Peculiaridades. Ausência de desídia estatal. Reconhecimento de excessiva delonga na definição da situação jurídica do paciente. Ordem concedida.
«1 - É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
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