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DOC. 203.8360.5007.6100

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de coação no curso do processo. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Sentença publicada no último dia do prazo. CP, art. 10.

«1 - «O prazo prescricional, cujo implemento enseja a extinção da punibilidade, é prazo penal, motivo pelo qual sua contagem observa a regra do CP, art. 10, a qual dispõe que, no cômputo do prazo, deve ser incluído o dia do começo e deve ser observado o calendário comum. Isso significa que o prazo de um ano tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês e ano subsequentes (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 05/09/2000, DJ 25/09/2000)» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/2/2019, DJe 01/3/2019).

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