STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de coação no curso do processo. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Sentença publicada no último dia do prazo. CP, art. 10.
«1 - «O prazo prescricional, cujo implemento enseja a extinção da punibilidade, é prazo penal, motivo pelo qual sua contagem observa a regra do CP, art. 10, a qual dispõe que, no cômputo do prazo, deve ser incluído o dia do começo e deve ser observado o calendário comum. Isso significa que o prazo de um ano tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês e ano subsequentes (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 05/09/2000, DJ 25/09/2000)» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/2/2019, DJe 01/3/2019).
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