STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro imobiliário. Alienação de imoveis subsequente a sua aquisição, através de doação, por adiantamento da legitima. Decreto-lei 1.641/1978. Portaria 80/1989, do ministro da fazenda. A Portaria 80/1979, do ministro da fazenda, não invadiu área reservada a lei ao dispor que se considerasse como valor do imóvel doado aquele que serviu de base para o lançamento do respectivo imposto de transmissão. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 38.
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