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DOC. 203.8525.5000.8500

STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Infração tributária. Quebra do diferimento. Comprador irregular. Vendedor de boa-fé. Responsabilidade objetiva. Não ocorrência. CTN, art. 136. CTN, art. 137.

«1 - A responsabilidade pela prática de infração tributária, malgrado o disposto no CTN, art. 136, deve ser analisada com temperamentos, sobretudo quando não resta comprovado que a conduta do vendedor encontrava-se inquinada de má-fé. Em hipótese como tais, tem emprego o disposto no CTN, art. 137, que consagra a responsabilidade subjetiva. Precedentes.

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