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DOC. 203.9115.1046.2255

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DEVIDA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO BANCO RÉU. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO FIXADA A PARTIR DA FIXAÇÃO DA MULTA PROCESSUAL.

Discussão acerca da cobrança de multa processual pela agravada, decorrente de suposto descumprimento ordem judicial. Primeiro, tem-se que multa estava prevista no título judicial. Diversamente do que sustentado pelo banco agravante, pela ordem judicial (liminar ratificada pela sentença e confirmada pelo v. Acórdão), não poderia haver qualquer cobrança do débito discutido e, ao final, declarado indevido. Ou seja, para a incidência da multa, bastava que a autora fosse cobrada de qualquer valor referente ao contrato em questão - incluindo-se anotação em banco de dados, envio de mensagens e ligações telefônicas, como verificado no caso. Segundo, restou demonstrada incidência da multa processual. Prova das ligações ocorridas, que traduziram mais de 30 atos violadores da ordem judicial. Inovação de argumento no recurso, quando o banco passou a sustentar que a cobrança tinha origem num contrato distinto. Descabimento. De qualquer modo, o banco não cumpriu o despacho proferido pelo Relator e deixou de trazer aos autos prova da distinção entre o contrato em questão (que gerou a ordem judicial) e o contrato que deu ensejo à anotação no banco de dados e aos telefonemas. E terceiro, reconhece-se o excesso de execução. Juros de mora que não incidem sobre a multa imposta, sob pena de bis in idem. Correção monetária que apenas incidirá a partir da fixação em definitivo, consistente no julgamento em segundo grau (que confirmou a liminar e a sentença - 13/11/2023). Precedentes do STJ. Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida em segundo grau.

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