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DOC. 203.9169.1689.3696

TJSP. Remessa necessária - «Ação anulatória de lançamento fiscal» - IPTU dos exercícios de 2018 e 2019 - Município de Campinas - Pretensão fundamentada no Decreto-lei 57/66, alegando-se a destinação rural do imóvel objeto do imposto municipal - Sentença de procedência «para anular os lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019» - Cabimento - Lançamento que, em relação ao exercício de 2017, já foi afastado por este Tribunal nos autos da AP 1045620-74.2017.8.26.0114, rel. Des. Fortes Muniz, j. 07/02/2019 - Naqueles autos, foi reconhecida a destinação rural do imóvel, situação de fato que não se alterou nos exercícios de 2018 e 2019, como bem ponderado pelo magistrado de primeiro grau, embasando-se na prova pericial produzida nos autos, a justificar igualmente a procedência desta demanda - Comprovada a destinação rural e a atividade agrícola, não há a incidência do IPTU sobre a área, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 174 - Incidência do IPTU ou do ITR que depende da interpretação conjunta dos critérios topográfico e de destinação do imóvel - Precedentes - Sendo demonstrada a exploração agrícola do imóvel nos exercícios debatidos, de rigor a anulação dos débitos de IPTU sobre a área - Sentença mantida - Remessa necessária não provida

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