STJ. Registro público. 2. Ação proposta pelo adquirente, visando a outorga de escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel que, à época do ajuizamento, já estava desmembrado em outros. Statu quo ante que não pode ser restabelecido sem a anulação do ato que dividiu o imóvel originário. Lei 6.015/1973, art. 167. Recurso especial não conhecido.
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