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DOC. 203.9531.1000.1400

TRF4. Tributário. Reinclusão/permanência do contribuinte no parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. Portarias Conjuntas PGFN/RFB 06/2009, 03/2010, 11/2010, 2/2011. Descumprimento de obrigação acessória, formal. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, desde que o contribuinte esteja adimplente com as prestações do parcelamento.

«É desproporcional a medida de não inclusão ou de exclusão do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, em razão do descumprimento de obrigação acessória, formal, notadamente aquelas previstas unicamente em portarias conjuntas da RFB e da PGFN, como a «opção equivocada» da modalidade de parcelamento, a «não retificação» da modalidade no prazo aventado para tanto e a «ausência de consolidação». No entanto, o contribuinte deve estar em dia com os pagamentos, devendo tê-los feito nos valores mínimos exigidos para a modalidade correspondente que, no caso de débitos que já foram objeto de parcelamento, tem valores mínimos mais volumosos do que aqueles débitos nunca parcelados.

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