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DOC. 203.9763.4777.6931

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE MOTIVAÇÃO AFASTADA. CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INDIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.

O Juiz proferiu sentença e expôs de maneira suficiente os motivos que o conduziram à sua conclusão sem ofender o princípio e a norma da decisão fundamentada, o que afasta a arguição de nulidade. Na situação de inadimplemento do comprador, a teor do que dispõe o art. 525 do Código Civil (CC), o vendedor poderá executar a cláusula de reserva após constituí-lo em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. Sucede que, no caso, a autora não comprovou a mora como pressuposto para a execução da cláusula de reserva de domínio. Falta-lhe, portanto, interesse processual, o que a torna carecedora da ação.

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