TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL
e PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. Lei 13.964/2019. IRRETROATIVIDADE. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. DISPENSA de FORMALIDADES NA REPRESENTAÇÃO. A exigência de representação dos ofendidos para o crime de estelionato, conforme introduzido pela Lei 13.964/2019, não se aplica a processos em que a denúncia foi oferecida antes da vigência da referida norma. Dispensa-se formalidade rigorosa na representação em ações penais públicas condicionadas, sendo o registro de boletim de ocorrência pela vítima suficiente para demonstração de vontade e assim a instauração da ação penal. Precedentes. Recurso ministerial provido
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