TJSP. Suspensão dos efeitos do termo de exclusão do simples nacional - O ato administrativo emanado da autoridade fiscal possui presunção de legalidade e veracidade, inerente aos atos administrativos em geral - De outro viés, irrefutável que os argumentos da agravante sobre a presença da prova da verossimilhança do direito, carecem de maior demonstração. Por isso melhor é a análise desses elementos após ser dada oportunidade de manifestação da agravada sobre as razões que a levaram à exclusão do regime do Simples Nacional da agravante - Em suma, observados os elementos fático probatórios até então colacionados aos autos, não se mostra viável o deferimento da pretendida antecipação dos efeitos da tutela, uma vez ausentes a prova inequívoca da verossimilhança do direito, bem como do risco de dano irreparável ou de difícil reparação - Ressalve-se, no entanto, que por ter caráter precário, a medida antecipatória pode ser requerida a qualquer momento pela parte interessada, desde que demonstrados os requisitos já alinhavados - Recurso improvido
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