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DOC. 204.1191.0000.5400

STJ. Tributário. IPI. Isenção. Concessão. Requisitos. CTN, art. 179.

«1 - Considera-se, para fins de concessão de isenção, a lei vigente no momento em que pedido ingressa para exame no órgão administrativo competente. Se, nessa oportunidade, encontrarem-se atendidas os requisitos necessários à obtenção do benefício, terá o contribuinte o direito a este, ainda que a lei isentiva venha a ser revogada após a protocolização do pedido.

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