STJ. Processual civil. Fraude à execução. Caracterização. Citação do devedor. Necessidade. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.
«Presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito regularmente inscrito, em fase de execução, sendo necessária a citação do devedor. Embargos rejeitados.»
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