TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DA PETIÇÃO 533936/2024-8.
Os patronos renunciaram aos poderes outorgados pela agravante . Mesmo ciente da renúncia, a reclamada não regularizou a representação processual, pelo que deve ser reconhecida a incapacidade processual, conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido.
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