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DOC. 204.1921.6001.1500

STJ. Tributário. ISSQN. Sujeição ativa. Local onde houver unidade econômica ou profissional do prestador de serviços. Inexistência de relação jurídica tributária. Fins prospectivos. Reconhecimento. Possibilidade.

«1 - A Primeira Seção, quanto à titularidade da sujeição ativa da tributação pelo ISS, fixou a tese segundo a qual, a partir da Lei Complementar 116/2003, o sujeito ativo da relação jurídica tributária é o município onde o serviço é efetivamente prestado, em que a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional do prestador de serviços com poderes decisórios suficientes para a execução do fato gerador do tributo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe 05/03/2013)

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