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DOC. 204.1921.6001.7300

TRF4. Família. Tributário. Notificação. Ausência. Tributo de lançamento por homologação. Imposto de renda. Dedução. Alimentos ou pensão judicial. Penhora. Honorários advocatícios. 10%. Lei 8.383/1991, art. 10. CTN, art. 138.

«1 - Não se configura nulidade do procedimento administrativo em razão de ausência de notificação. Em primeiro lugar, porque não existe direito constitucional a duplo grau em procedimento administrativo; em segundo, porque foi entregue no endereço do embargante notificação do julgamento, comprovado por aviso de recebimento - AR, subscrito pela ex-esposa do contribuinte; em terceiro, porque tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, como é o imposto de renda, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco que, em caso de não pagamento no prazo, pode imediatamente inscrevê-lo em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou mesmo de notificação ao contribuinte.

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