STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação reivindicatória. Direito real de habitação para cônjuge supérstite. Possibilidade. Agravo provido para reconsiderar a decisão agravada. Novo exame do feito. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de «que o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/6/2013, DJe de 21/6/2013).
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