STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Denunciação da lide. Honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 2º. Proporcionalidade na fixação do quantum. Decisão mantida.
«1 - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados a partir do valor da causa ou do proveito econômico experimentado, com obediência aos limites impostos pelo § 2º do CPC/2015, art. 85, os quais se aplicam, inclusive, nas decisões de improcedência e quando houver julgamento sem resolução do mérito. Somente quando inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, a referida verba poderá ser fixada por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do mesmo dispositivo. Precedentes.
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