STM. Crime militar. Peculato furto. Desclassificação. Impossibilidade. Perda de função pública. CPM, art. 102. CPM, art. 303, § 2º. CP, art. 33, § 2º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110.
«Configura-se a hipótese do CPM, art. 303, § 2º, quando o agente se apropria de bem público, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto. A condenação acima de dois anos enseja a pena assessoria do CPM, art. 102, independente da declaração, na sentença.
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