STM. Crime militar. Ingresso clandestino. CPM, art. 302.
«Plenamente determinada a autoria e a comprovação do delito. Os apelantes trilharam integralmente o iter criminis definido pelo CPM, art. 302. Os suplicantes entraram em quartel dos fuzileiros navais para ali esconderem o produto de furto cometido pouco antes. Presentes, in casu, o dolo especifico e o animus. Por unanimidade, o tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a r. Decisão de primeiro grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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